A União dos Vereadores de Santa Catarina – UVESC,  realizará entre os dias 16 e 17 de junho em Florianópolis o curso sobre  Processo Legislativo e o Desafio de Legislar com Qualidade”.

Com o objetivo de construir um legislativo municipal cada vez mais forte, com legisladores atualizados para realizarem seu trabalho com segurança e eficiência a UVESC, juntamente com o IGAM-SC, trará os mais variados assuntos de extrema importância para o exercício do mandato.

O IGAM é escola de formação da UVESC e há anos vem desenvolvendo uma parceria solida e auxiliando no desenvolvimento do legislativo municipal com eventos, cursos e treinamentos diversos.


O que é o “Curso Processo Legislativo e o Desafio de Legislar com Qualidade”

O “Curso sobre Processo Legislativo e o Desafio de Legislar com Qualidade” foi desenvolvido com o objetivo de instrumentalizar os representantes do legislativo a entenderem como funciona a sucessão ordenada de atos necessários à formação da lei, do decreto legislativo ou da resolução do plenário; como se desenvolvem os atos essenciais à tramitação dos projetos de lei, quais são as fases e qual é o papel para que estas leis seja escritas de forma democrática, ordenadas conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno, até porque os cidadãos e os diversos grupos que compõem nossa sociedade, raramente, têm a mesma opinião ou os mesmos interesses sobre como resolver problemas comuns.

Quais os dias e horários?

Dias:16/06/2021 – das 08h45min às 12h e das 13h30min às 17h;
Dias:17/06/2021 – das 08h45min às 12h.

O que será abordado no curso?

1. O processo legislativo na Constituição Federal
2. O processo legislativo na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal
3. A responsabilidade social do legislador e o dever de bem legislar
4. O vereador como legislador municipal: competência
5. Fases do Processo Legislativo
6. Apresentação de Projeto de Lei: quem pode propor, quando o vereador pode ser autor de projeto de lei e quais matérias são de iniciativa reservada do prefeito
7. A atuação das comissões no processo legislativo municipal
8. Como deliberar um projeto de lei em plenário e quantos votos são necessários para aprovar matérias legislativas
9. O veto do prefeito ao projeto de lei: espécies, condições, características e efeitos
10. Sanção de projeto de lei e promulgação e publicação de lei: conceitos, diferenças e como formalizar

O Palestrante

André Leandro Barbi de Souza

 

Fundador e sócio-diretor do IGAM, advogado, professor com especialização em direito político, autor de artigos técnicos com publicação em revistas especializadas em Direito Público no Brasil e em Portugal, parecerista e revisor de artigos da Revista de Estudos Legislativos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, autor dos livros “A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia (2013)” e “O que é ser Vereador (2017)” e coautor do livro “A Procuradoria e a Assessoria Jurídica no Município (2018)” e Conferencista nas áreas de Direito Parlamentar e de Direito Administrativo.

Local do Evento

IGAM SC Cursos e Consultoria

 

Sede IGAM-SC

Rua General Liberato Bittencourt, 1885, Sala 301, CEP: 88070-800, Canto

Sugestão de Hospedagem

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Para ter acesso ao tarifário especial, informe que é cliente IGAM

Cambirela Hotel – www.cambirela.com.br

Endereço: Av. Marinheiro Max Schramm, 2199 – Estreito, Florianópolis – SC, 88095-001
Telefone: (48) 3281-3100

Valores da Inscrição
para Associados:

R$ 590,00

Valores da Inscrição
para Publico em Geral:

R$ 690,00

Certificados:

• Os certificados serão disponibilizados no Portal do Aluno, através do link aluno.igam.com.br, após a realização do curso. (Login e e senha serão disponibilizados posteriormente)
O documento será preenchido exatamente conforme o registro das presenças realizado na recepção do IGAM, em cada um dos turnos do curso.

Em caso de dúvidas:

Em caso de dúvidas, contate o IGAM SC pelo (48) 3307-9446 ou clicando no botão abaixo

A UVESC reserva-se no direito de cancelar o evento em até 5 (cinco) dias antes da data de início do mesmo caso não
seja alcançado o número mínimos de inscritos para realizá-lo ou, mesmo em caso de ter o número de alunos, ser obrigado a cancelá-lo por restrições
governamentais relacionados à Pandemia de Covid – 19.