Competências Legislativas: quais Projetos de Lei posso ou não posso propor como Vereador(a)?

Formato: presencial ou on-line

Carga horária: 3 horas

Público-alvo: Vereadores, Assessores Jurídicos, Assessores Legislativos, Servidores.

Apresentação:

Uma das maiores dificuldades das Vereadoras e Vereadores que assumem as suas funções, mesmo quando já possuem experiências em mandatos anteriores, é entender quais os Projetos de Lei podem ser propostos. Chamamos isso de competência legislativa, a capacidade de iniciativa de um projeto de lei. O conteúdo de algumas leis não podem ser apresentados pelos membros do Poder Legislativo municipal por tratarem de matérias de competência da União (federal) ou dos Estados. Mesmo quando possa ser um assunto tratado em âmbito municipal, algumas outras matérias são de iniciativa privativa do Executivo, ou seja, somente podem se propostas pelo Prefeito.

Um Projeto de Lei que seja levado adiante desrespeitando essas limitações, mesmo que regularmente aprovado pelos Vereadores, pode levar a anulação da Lei dele resultante, por ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Apesar dessas limitações, os membros do Poder Legislativo municipal possuem muitas atribuições, e diferentemente do que muitos imaginam, não possuem competências tão restritas. Mesmo que não possam propor alguns projetos, ainda possuem poderes de propor emendas e alterações no projeto – inclusive no projeto de lei do orçamento anual enviado pelo Prefeito à Câmara, tema que levanta grandes debates!

Pela relevância do tema, a Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catariana – UVESC oferece às Câmaras Municipais esse curso, que pode muito contribuir com o aperfeiçoamento do processo legislativo municipal.

 

 

Conheça seu Professor

Professor Vinicius Neres

Vinícius Neres

Advogado, Diretor Institucional e Jurídico da Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina – UVESC.

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal, Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina (2023-2024). Experiência nas áreas de Direito Regulatório, Direito Administrativo (Licitações e Contratos Administrativos; Procedimentos Disciplinares) Direito Financeiro e Direito Constitucional.

É membro da Comissão de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/SC. Foi Consultor Jurídico da Federação Catarinense de Municípios – FECAM e Coordenador do Colegiado Estadual de Procuradores e Advogados Municipais de Santa Catarina da Federação Catarinense de Municípios (CEPAM/FECAM).