O Vereador

O vereador ou edil é o agente político que atua no âmbito dos municípios, em nível legislativo, conforme a forma de governo constitucional na Câmaras. No Brasil, ele tem atividade legislativa e parlamentar, gozando de prerrogativas legais assecuratórias do mandato, como a imunidade por suas palavras. Em Portugal e Moçambique, o vereador tem apenas poder executivo.


Origens

Em Portugal, desde suas origens, a presença do poder real era marcado pela instalação, em cada unidade municipal com administração própria (vilas e cidades), dos pilouros (ou pelourinho – símbolo geralmente gravado em pedra com as armas da Coroa, em volta do qual se procedia a reunião dos moradores para a votação, em sacos chamados pelouros) e da instalação de um “Conselho”, formado por cidadãos ou vilões dentre aqueles mais abastados e de melhor reputação.

Com a incrementação da política colonialista, e o desenvolvimento crescente de algumas povoações, necessitando com isto de administração local diversa da dos agentes diretos da Coroa – procedeu-se também nas colônias a instituição de vilas e cidades – dotando-as, portanto, de um Conselho de Vereadores.

Por este tempo, foram previstas desde as Ordenações Manuelinas e, mantidas pelas Filipinas, mais centralizadoras, exerceram maior ou menor importância em diversos momentos históricos.

De acordo com as Ordenações Manuelinas, as Câmaras ou Conselhos tinham poderes, além dos ordinariamente atribuídos (limitado poder legistativo e parlamentar), também funções judiciárias – o que foi praticamente extinto, com as Filipinas. Permanecia, por exemplo, o papel de baixar as chamadas posturas (leis disciplinando a vida na urbe. Um bom exemplo dessa postura era a adotada em muitas vilas, proibindo a entrada de ciganos), taxas sobre o trabalho de artesãos.

Foram, segundo alguns, os verdadeiros representantes dos poderes da Coroa nas colônias – o único ente administrativo verdadeiramente presente em todas as vilas.


A figura do vereador hoje

Para concorrer ao mandato a idade mínima legalmente permitida é de dezoito (18) anos. Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:

  • Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
  • Elaboração da Lei Orgânica do Município;
  • Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
  • Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
  • Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos – no exercício do mandato e na circunscrição do município;
  • Legislar sobre assuntos de interesse local.

Etimologia

Conquanto trazem os dicionários a origem do vocábulo como derivado do antigo termo verea – que significaria “administrar” – alguns autores apontam sua origem para uma significação diversa: seria, sim, a contração de “verificador”.


Histórico

As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político, no Brasil Colônia. Eram poucas as vilas e cidades, até a vinda da Família Real, em 1808. Além dos Vereadores, escolhidos dentre os portugueses aqui radicados, estas instituições já possuíam um Procurador e oficiais. Era presidida por um ou dois juízes ordinários (também chamados de dentro, por serem moradores do lugar).

As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses.

Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios. O direito de uma freguesia ou povoado tornar-se vila era comprado à Coroa – algo feito pelos próprios moradores interessados. Dentre estes era escolhida a formação da primeira legislatura.

Quando da Independência do Brasil, em 1822, as Câmaras Municipais aderiram ao novo Imperador. O mesmo ocorreu na Bahia, que permanecia sob o jugo português e, a partir da resistência dos edis das Câmaras foi que o povo organizou-se para a luta – em todo o Estado os Conselhos reuniram-se e manifestaram-se súditos de Pedro I.


Curiosidades

  • A primeira eleição para vereador, no Brasil, ocorreu em 1532 , na vila de São Vicente.
  • Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático.
  • Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.
  • A Lei Federal 7.212/84 instituiu o dia 1 de outubro como o “dia do vereador” em todo o território nacional.