ELEIÇÕES 2022: FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A CARGOS ELETIVOS.

Legislação prevê prazos específicos para afastamento de diversos servidores e agentes públicos das respectivas atividades, a fim de que não incida em inelegibilidade.

O ciclo eleitoral de 2022 já iniciou em outubro passado, com a abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação para inspeção por entidades públicas e privadas representativas da sociedade civil.

A Corte Eleitoral também já aprovou as resoluções que normatizam o pleito do ano que vem, entre elas a que estabelece o Calendário Eleitoral, que, entre outras datas, determina os prazos que as pessoas que pretendem se candidatar devem cumprir para estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e filiadas às respectivas legendas pelas quais irão às urnas.

Mas não é só isso: para uma extensa lista de ocupações e cargos públicos, devem ser observados prazos específicos de desincompatibilização, ou seja, de afastamento, em caráter definitivo ou temporário, de um pré-candidato de determinado cargo ou função pública. O objetivo é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.

O exercício dessas funções por pré-candidatos dentro do prazo vedado pela legislação eleitoral gera a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.Vale lembrar que esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, dia 2 de outubro.

Assim, servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito.

Já para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito. O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

Confira algumas datas importantes:

2/abril: Fim do prazo para desincompatibilização de governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos

4/maio: Fim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto

11‑13/maio: Teste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília

15/maio: Início da arrecadação de recursos para as campanhas via financiamento coletivo

1º/jun: Último dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

16/jun: Divulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos pelo FEFC

30/jun: Vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato

20/jul ‑ 5/ago: Prazo para realização das convenções partidárias

12/ago: Data final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional

15/ago: Prazo final para solicitação de registro de candidaturas

16/ago ‑ 1º/out: Propaganda eleitoral autorizada, inclusive na internet

26/ago ‑ 29/set: Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas:

  • das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio
  • das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão

2/out: Primeiro turno das eleições

30/out: Segundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores)

12/set: Fim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas

1º/nov: Fim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno

Fonte de informação: Tribunal Superior Eleitoral

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