A Federação das Câmaras Vereadores de Santa Catarina (UVESC) vem a público esclarecer e desmentir informações falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais, dando conta de que as Câmaras Municipais não teriam mais competência para julgar as contas de governo dos prefeitos. Essa alegação não corresponde à verdade e configura fake news.
A Constituição Federal é clara ao atribuir às Câmaras Municipais a competência para o julgamento das contas dos chefes do Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 31, §§1º e 2º da Constituição Federal. Os Tribunais de Contas exercem função de apoio técnico, emitindo parecer prévio, mas a decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas de governo é da Câmara Municipal, conforme reafirmado em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Não houve qualquer alteração recente por parte do STF que modifique essa prerrogativa constitucional dos Legislativos Municipais. Trata-se, portanto, de informação inverídica que prejudica a compreensão da população sobre o funcionamento da gestão pública e do papel dos vereadores e vereadoras.
A UVESC reforça que é dever das Câmaras Municipais legislar, fiscalizar e zelar pelo bom uso dos recursos públicos, mantendo-se como guardiãs da transparência e da responsabilidade na administração municipal.
Reafirmamos nosso compromisso com a verdade, com a legalidade e com o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal. Em caso de dúvidas sobre essa temática, procure a Diretoria Jurídica da UVESC para receber esclarecimentos mais aprofundados.