Diretorias do TCE/SC respondem principais dúvidas dos gestores públicos quanto à legislação durante o combate ao coronavírus

A Assessoria de ccomunicação da UVESC publica notícia importante veiculada no portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) e transgreve, na íntegra, a seguir:

“Diante do estado de calamidade pública situação de emergência declarados em âmbito estadual e municipal, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio de trabalho conjunto com as diretorias técnicas, elaborou um documento contendo respostas às principais dúvidas encaminhadas pelos seus jurisdicionados. O propósito é orientar os gestores públicos nas ações administrativas voltadas ao combate à pandemia e ao amparo dos cidadãos em estado de vulnerabilidade socioeconômica.

“O TCE/SC, desde o início, tem procurado auxiliar os gestores públicos a lidar com as dificuldades advindas dessa pandemia, trazendo a aplicação da legislação para momentos excepcionais, como são a situação de emergência e o estado de calamidade pública”, enfatiza o presidente, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. “Estamos certos de que Santa Catarina poderá dar exemplo de responsabilidade no uso dos recursos públicos e respeito e cuidado com a saúde pública de seus cidadãos”, afirma.

O documento aborda questões relativas a temas como atos de pessoal, licitações e contratos, contabilidade pública, prazos de remessa de processos e informações ao Tribunal de Contas, entre outros. O conteúdo do material será atualizado sempre que surgir a necessidade de nova orientação aos jurisdicionados.

Segundo o diretor-geral de Controle Externo da Corte de Contas catarinense, Marcelo Brognoli da Costa, “a decretação de situação de emergência por parte dos municípios catarinenses é fundamental para a flexibilização da burocracia imposta à administração pública exigida em tempos normais”

Entre as orientações da DGCE, ressalta-se a que alerta sobre a atuação das Câmaras de Vereadores ao decretarem situação de emergência nos municípios, permitindo a mudança de procedimentos nos gastos das prefeituras e secretarias municipais. Neste sentido, o Tribunal recomenda que, assim como a Assembleia Legislativa, as Câmaras instituam comissões específicas para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

A área técnica chama a atenção que, por se tratar de ano eleitoral, as restrições são ainda maiores. Para assegurar condição de igualdade entre os candidatos, os gestores e os agentes públicos devem agir sempre com foco na prevenção e na assistência às necessidades vinculadas à situação emergencial presente, sem evidenciar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Assessoria de Comunicação
União dos Vereadores de Santa Catarina
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Fonte da Informação: http://www.tce.sc.gov.br/

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